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Roraima

Decreto Legislativo Estadual de Roraima nº 10, de 29 de maio de 2017

Lei nº 10/2017

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f Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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ASSENIN,E1A LEGISLATIVA IX) ESTADO DE R( )RAIIVLA

"Amazónia: Patrimônio ti OS Braailen'os

f

Art. 1.
Fica concedida a comenda "Orgulho de Roraima", criada pela Resolução n° 010/09, de 08 de abril de 2009, à Augusta, Respeitável e Grande Benemérita Loja Simbólica Liberdade e Progresso n° 01 -- Grande Loja Maçônica do Estado de Roraima
Art. 2.
A Mesa Diretora tomará as providências necessárias para a realização de Sessão de entrega da Comenda constante do presente instrumento normativo.
Art. 3.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Palacio Antônio Martins, 29 de maio de 2017.

\AT Deputado Estad L Cif GAS 1° Vice-Presidente da Assemb tiva se E . de Roraima

VI Deputado Estadual N 1° Secretário da Assembleia do Estado de Roraima

Deputado Estadual MAR9ELO ABRAL 2° Secretário da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima

Praça do Centro Cívico n2 202 -- Centro -- Fone (95) 3623-1395 -- Telefax (95) 3224-7777 -- CEP 69.309-380

Boa Vista -- Roraima -- Brasil -- ALE na Internet: www.al.rr.leg.br

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