Roraima
Decreto Legislativo Estadual de Roraima nº 10, de 28 de junho de 1995
Lei nº 10/1995
Estado de Roraima Assembléia Legislativa DECRETO LEGISLATIVO NO10195 " Autoriza ° Senhor Governador a ausentar-se do País."
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA, aprovou, nos termos do inciso XIV do art. 33 da Constituição do Estado, c/c o art. 275 do Regimento Interno, e eu Deputado Almir Morais Sá, Presidente, promulgo o seguinte, DECRETO LEGISLATIVO
Art. 10.
Fica o Senhor Dr. NEUDO RIBEIRO CAMPOS, Governador do Estado de Roraima, autorizado a ausentar-se do País, no período de 03 à 05 de julho do corrente ano, quando fará parte da comitiva brasileira chefiada pelo Excelentíssimo Senhor Presidente da República, Dr. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO em visita oficial a cidade de Caracas capital da Venezuela.
Art. 20.
Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de publicação.
Art. 30.
- Revogam-se as disposições em contrário. sua Palacio Antônio Martins, 28 de junho de 1995 Almit Morais Sá Presidente For Francisco de Sales Guerra Netó 10 Secretário Henrique Man Hu fund Henrique Manoel Fernandes Machado 2º Secretário 1012 109900 Ato No D..O. de 05/07/19