Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Roraima

Decreto Legislativo Estadual de Roraima nº 10, de 23 de abril de 2024

Lei nº 10/2024

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 2. Art. 3.
2 artigos

l5$?$i$gK ASSEMBLEIA i.EGISI,ATAVA no ESTADO DE RORAiMA l@':'M El:raima

DECjiETOLEG]SLATIVON'OI0/2024

Concede o Título de Cidadão Benemérito do Estado de Roraima à pessoa que indica e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE ROjiAIMA faz saberque o Plenário

aprovou e eu, Presidente da Assembleia Legislativa, promulga o seguinte Decreto Legislativo: Art. I' Fica concedido o Título de Cidadão Benemérito do Estado de Roraima instituído pela Lei Estadual n' 061 , de 13 de janeiro de 1994, ao Sr. JoséAlberto Ribeiro Simonetti Cabral.

Art. 2.
' A Mesa Diretora adotaráas providênciasnecessáriasà realizaçãode sessãopara entrega da comenda constante do presente instrumento normativo.
Art. 3.
' Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Antânio Augusto Marfins, 23 de abril de 2024

Praça do Centro Cívico, 202 -- Centro - CEP 6930 1-380 -- Boa Vista -- Roraima -- Brasil. Fone (95) 4009-5500/5501

ALE-RR na internet: 1lüp$;ZZa!:!:Jçg:bd.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.