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Roraima

Decreto Legislativo Estadual de Roraima nº 10, de 21 de julho de 2006

Lei nº 10/2006

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ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA

"Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros"

ESTADO ESTADODE RORAIMA

NWIS frIfff

DECRETO LEGISLATIVO N° 010/06

Susta o andamento da ação penal contra parlamentar, em trâmite no Tribunal Regional Federal da 1' Região, constante do Processo 2005.01.00058111-7/RR, nos termos do art. 53, § 3°, da Constituição FederaL

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA

faz saber que o Plenário aprovou e ela promulga o seguinte Decreto Legislativo:

·

Art. 1.
Fica sustada a ação penal contra o parlamentar identificado no artigo 2° deste Decreto, em

trâmite no Tribunal Regional Federal da P Região, constante do Processo n° 2005.01.00058111-7/RR.

Art. 2.
O disposto no artigo 1° deste Decreto aplica-se à ação penal movida contra o Deputado Paulo Sérgio Ferreira Mota.
Art. 3.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Antônio Martins, 21 de julho de 2006.

Deputado MECIA' DE JESUS

Presiden e

Deputado RAUL LIMA

1° Secretário

Deputado C S WANDERLEY

2° Secret

Palácio Antônio Martins - Praça do Centro CMco, 202 - PABX (95) 3621-4000 - Telefax: (95) 3623-0033 / 3623-9409 CEP: 69.301-380 - Boa Vista - Roraima - Brasil ALE na Internet: www.alsr.gov.br

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