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Roraima

Decreto Legislativo Estadual de Roraima nº 10, de 19 de maio de 2026

Lei nº 10/2026

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IV V IX X Art. 2. Art. 3.
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@ 9X ASSEMBLEIA LEGiSLATivA DO ESTADO DE RORAiMA li:iÜ Eoraima

DECRETO LEG[SLAT[VON.O]0/2026

Concedea Comenda Orgulho de Roraima às pessoas que indica e dá outra:s providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADODE RORAIM.fl faz saberqueo

Plenário aprovou e eu, presidenteda Assembleia Legislativa, promulgo o :seguinteDecreto Legislativo:

Art. I' Fica concedida a ComendaOrgulho de Roraima, nos termos da Resolução Legis[ativa n' 0] 0, de 7 de abria de 2009, a:

1 - Clínica Oral Sin Implantes - CNPJ: 58.190.717/0001-23; 11- Elienay Ribeiro de Sousa; 111- Emanuelle Vitória Antunes;

IV

V

IX

X

Art. 2.
' A Mesa Diretora adotará as providências necessáriasà real:izaçãode Sessão Especial para entrega da comenda constante do presente instrumento normati'ro.
Art. 3.
' Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação

Palácio Antânio Augusto Martins, 19 -ciemaio de 2026

Praça do Centro Cívico, 202 Centro CEP 69301-380 Boa Vista-- Roraima Brasil. Fonc (95) 4009-5500/5501

ALE-RR na internet: httt)s://al.rr.}eg.br/.

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