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Roraima

Decreto Legislativo Estadual de Roraima nº 10, de 18 de maio de 2009

Lei nº 10/2009

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ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA

A Força do Povo

DECRETO LEGISLATIVO N° 010/09

Concede a comenda Orgulho de Roraima a habitantes do Município de MUCAJAI e dá outras providências.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTÁS) DE

RORAIMA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário aprovou e ela promulga o seguinte Decreto Legislativo:

·

Art. 1.
Fica concedida a comenda Orgulho de Roraima, criada pela Resolução Legislativa no

010/09, de 08 de abril de 2009, às seguintes pessoas do Município de MUCAJAI:

- Antonia Nogueira de Queiroz; - Antonio Carreira Duarte Neto; - Aristeu Pinheiro Gomes; - Cícero Ferreira da Silva; - dores Rodrigues da Silva; - Edio Vieira Lopes; - Ercília Simeão de Souza; - Eristeu Jates; - Ernestina Bitencourt Salazar; - Esmeralda Sales Coutinho; - Francisca Alves de Oliveira; - Francisco Agostinho de Almeida; - Ivanilde Batista Catão; - Joana Maria da Conceição; - João Carreira Duarte; - Joaquim Alves Ferreira Silva; - José Alves Evangelista; - José Batista Garcia; - José Cravino de Oliveira; - Jovelina Alves Vieira;

Palácio Antônio Martins - Praça do Centro Civico, 202 - PABX (95) 3621-4000 - Telefax: (95) 3623 - 0033 / 3623 - 9409

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA

A Força do Povo

- Luiz Antonio Soares; - Luzia Ferreira de Souza; - Luzia Pereira de Jesus; - Manoel Rufino de Souza; - Maria Batista de Almeida e Silva; - Maria da Glória Cavalcante; - Maria de Fátima Almeida; - Maria Lúcia Sampaio; - Maria Madalena Martins dos Reis; - Maria Marlene dos Santos Jales; - Maria Neide Carvalho da Silva; - Raimunda Plácido; - Roldão Almeida; - Severina Queiroz de Almeida; - Terezinha de Jesus; e - Valdecir Ferreira dos Reis.

IN MEMORIAN

- José Guedes Catão; - Nemésio Simeão Vieira; e - Raimundo Geminiano de Almeida.

Art. 2.
A Mesa Diretora tomará as providências necessárias para a realização de Sessão de entrega da comenda constante do presente instrumento normativo.
Art. 3.
As despesas decorrentes da aplcção deste Decreto Legislativo correrão à conta da dotação orçamentária do Poder Legislativo

Palácio António Martins - Praça do Centro Cívico, 202 - PABX (95) 3621-4000 - Telefax: (95) 3623 - 0033 / 3623 - 9409

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA

A Força do Povo

Art. 40.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Casa Paulo VI -- Sede Provisória do Poder Legislativo, 18 de maio de 2009.

Palácio Antônio Martins - Praça do Centro Cívico, 202 - PABX (95) 3621.4000 - Telefax: (95) 3623 - 0033 / 3623 - 9409

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