Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Roraima

Decreto Legislativo Estadual de Roraima nº 10, de 17 de dezembro de 2014

Lei nº 10/2014

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA

"Ama/ ónix Pauimo dos Brasileiros

A Força do Povo

Susta o Termo de Acordo de Regime EspecialTARE n° 001/2013, para concessão de benefícios fiscais, dispostos no convênio ICMS 143/2012, de 17 de dezembro de 2012, com a Empresa Transnorte Energia S/A, CNPJ 14.683.671/0003- 70, Inscrição Estadual n° 24.023.054-1 e dá outras providências.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE

RORAIMA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário aprovou e ela promulga o

seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1.
Fica sustado e sem os efeitos legais o Termo de Acordo de Regime EspecialTARE n°

001/2013, para concessão de beneficios fiscais, dispostos no convênio ICMS 143/2012 de 17 de dezembro de 2012, realizado entre o Estado de Roraima e a Empresa Transnorte Energia S/A, CNPJ 14.683.671/0003- 70, Inscrição Estadual n° 24.023.054-1, publicado na pagina 11 do Diário Oficial do Estado, de 26 de março de 2013, nos termos do art. 33, inciso XXIV, da Constituição do Estado.

Art. 2.
O Poder Executivo Estadual tomará as providências legais e administrativas cabíveis em face dos danos que o termo de acordo provoca ao patrimônio público estadual.
Art. 3.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Antônio Martins, 17 de dezembro de 2014.

EDEIROS ice-Presidente

Deputada JA

1° ecretário

D

PALÁCIO ANTÔNIO AUGUSTO MARTINS Praça do Centro Civico, 202 - Centro - PABX: (95) 4009-5500 CEP' 69.301-380 - Boa Vista - Roraima - Brasil - Site: www.al.mciov.br

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.