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Roraima

Decreto Legislativo Estadual de Roraima nº 10, de 15 de dezembro de 1994

Lei nº 10/1994

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Art. 10. Art. 20. Art. 3.
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Estado de Roraima Assembléia Legislativa DECRETO LEGISLATIVO Nº0/10 194 Aprova Prestação de Contas do Poder Executivo, referente ao Exercicio Financeiro de 1993.

Roraima,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do nos do inciso XXI I I Soligo, art. de termos aprovou, 33 da Constituição do Estado, c/c com o § 5º do art. 256 do Regimento eu Deputado Interno, e promulgo o seguinte: Aírton Antônio Presidente,

Art. 10.
Fica aprovada a Prestação de Contas, apresentada pelo Poder Executivo do Estado de Roraima, referente ao exercício financeiro de 1993.
Art. 20.
- O presente Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário. Palácio Antônio Martins, em 15 de dezembro de 1994 Deputado Airton Antônio Soligo Presidente Deputado Herbson Jairo Ribeiro Bantim 10 Secretário Deputado Ramiro José José Teixeira e Silva 20 Secretário

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