Roraima
Decreto Legislativo Estadual de Roraima nº 10, de 14 de novembro de 1996
Lei nº 10/1996
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA DECRETO LEGISLATIVO Nº 030 196 "Autoriza 0 Senhor Governador ausentar-se do País."
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA, aprovou nos termos do Art. 33, XIV da Constituição do Estado c/c Art. 190 do Regimento Interno, e eu Deputado Almir Morais Sá, Presidente, promulgo o seguinte: DECRETO LEGISLATIVO
Art. 1.
Fica o Senhor Governador do Estado de Roraima autorizado a ausentar-se do País, no período de 16 à 19 de novembro do corrrente ano, para participar da Semana da Amazônia em Caracas, na Venezuela.
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Boa Vista, 14 de novembro de 1996. ALMIR MORAIS SÁ Presidente URZENI DA ROCHY FREITAS FILHO 1º Secretário HENRIQUE MANOEL FERNANDES MACHADO 2º Secretário Palácio Antonio Martins - Praça do Centro Cívico, 202 - PABX (095) 623–1516 - Telefax (095) 623-1420 CEP: 69.301-380 Boa Vista - Roraima Brasil