Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Roraima

Decreto Legislativo Estadual de Roraima nº 10, de 14 de março de 2012

Lei nº 10/2012

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO E RORAIMA

"Amazônia: Patrimônio dos Brasilei os" ASSEMUMALEGMJUIVA

no Einttu 5T oC54Arga

A Forço do Povo

DECRETO LEGISLATIVO N° 10/12.

Concede a omenda Orgulho de Roraima Associação os Policiais Civis do Estado de Roraima - A SEPOC, e dá outras providências.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LE ISLATIVA DO ESTADO DE

RORAIMA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que Plenário aprovou e ela promulga o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1.
Fica concedida a Comenda Orgulho de Roraima criada pela Resolução Legislativa n° 010/09, de 08 de abril de 2009, à Associação dos Policiai. Civis do Estado de Roraima - ASSEPOC.
Art. 2.
A Mesa Diretora tomará as providências neces árias para a realização de Sessão de entrega da Comenda constante do presente instrumento normative.
Art. 3.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data d sua publicação.

Palácio n onio Martins, 14 de março de 2012.

Deputado FRANCISCO DE SALES GU 'RRA NETO

Presidente

Deputada A

Is",! 144 DE OS Vice -Presidente

1ep tudo RE ON

2° Se - immffit e

Palácio António Martins -- Praça do Centro Cívico, 202 Centro

(95) 4009-56485502. CEP: 89.301-380 - Boa Mola - Roraima Bras. -ALEM na vawtalingov.br

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.