Roraima
Decreto Legislativo Estadual de Roraima nº 10, de 14 de março de 2012
Lei nº 10/2012
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO E RORAIMA
"Amazônia: Patrimônio dos Brasilei os" ASSEMUMALEGMJUIVA
no Einttu 5T oC54Arga
A Forço do Povo
DECRETO LEGISLATIVO N° 10/12.
Concede a omenda Orgulho de Roraima Associação os Policiais Civis do Estado de Roraima - A SEPOC, e dá outras providências.
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LE ISLATIVA DO ESTADO DE
RORAIMA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que Plenário aprovou e ela promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Palácio n onio Martins, 14 de março de 2012.
Deputado FRANCISCO DE SALES GU 'RRA NETO
Presidente
Deputada A
Is",! 144 DE OS Vice -Presidente
1ep tudo RE ON
2° Se - immffit e
Palácio António Martins -- Praça do Centro Cívico, 202 Centro
(95) 4009-56485502. CEP: 89.301-380 - Boa Mola - Roraima Bras. -ALEM na vawtalingov.br