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Roraima

Decreto Legislativo Estadual de Roraima nº 10, de 11 de maio de 2005

Lei nº 10/2005

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Art. 2. Art. 4. Art. 5.
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ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA

".Amazõnia: Patrimiânio dos Brasileiros"

DECRETO LEGBLATIVO N' OI0/05

Concede a comenda Orgulho de Roraima a Luiz Alongo Faccio e dá outras providências.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA, nouso

de ;uas aüibuições legais, üz saber que o Plenário aprovou e ela promulga o seguinte Decreto Legislativo:

Art. I' Fica concedida a comenda Orguho de Romima. criada pela Resolução Ho004/04, de 23 de abril de 2004, ao senhorLuiz Afonso Faccio.

Art. 2.
' A Mesa Diretom tomaráas providências is para a realização de Sessão

S de entregada

11

co tenda constante do presente instnlmento normativo.

Art e

3' As despesas decorrentes da aplicação deste l a

Decreto Legislativo e

correrão à conta 0

n da dotação 0 çamentária do Poder Legislativo.

Art. 4.
' Este DecKto entmem vigor na data de sua pub ícaçao
Art. 5.
' Revogam-w as disposições em contrário.

agia Antâúo Mastins. ll de maio de 2005

3' Secretário

Palácio Antõnio Martins - Praça do Centro Cívico, 202 PABX: (95) 6214000 - Telefax: (95) 623-0033 / 623-9409 CEP:69301-380 - BoaVista - Roraima Brasil - ALE-RR na Internet: www.al.rr.gov.br

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