Roraima
Decreto Legislativo Estadual de Roraima nº 1, de 8 de março de 2022
Lei nº 1/2022
Roraima
Assembleia Legislativa
O Fçzd$rdo Pcr.Q
DECRETOLEGISLATIVON'O1/2022
Reconhece, para os Hino do disposto no art 65 da Lei Complementar n' 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência de calamidade pública, nos termos da solicitaçãodo Governador do Estado, encaminhada por meio da Mensagem n' 03, de ll de fevereiro de 2022.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE ROjiAIMA decreta:
Parágrafoúnico A situaçãode calamidadede que trata o caput vigorará até o dia 31 de
Palácio Antânio Augusto Mastins, 8 de março de 2022
Deputado Estadual I' Secretário da Assembleia
Deputado Estadual 2' Secretário da Assembleia
Praça do Centro Cívico, 202