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Decreto Legislativo Estadual de Roraima nº 1, de 8 de março de 2022

Lei nº 1/2022

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Art. 2.
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Roraima

Assembleia Legislativa

O Fçzd$rdo Pcr.Q

DECRETOLEGISLATIVON'O1/2022

Reconhece, para os Hino do disposto no art 65 da Lei Complementar n' 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência de calamidade pública, nos termos da solicitaçãodo Governador do Estado, encaminhada por meio da Mensagem n' 03, de ll de fevereiro de 2022.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE ROjiAIMA decreta:

Parágrafoúnico A situaçãode calamidadede que trata o caput vigorará até o dia 31 de

Art. 2.
' Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos até o dia 3 1

Palácio Antânio Augusto Mastins, 8 de março de 2022

l)eputado Presidente da

Deputado Estadual I' Secretário da Assembleia

Deputado Estadual 2' Secretário da Assembleia

Praça do Centro Cívico, 202

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