Roraima
Decreto Legislativo Estadual de Roraima nº 1, de 6 de janeiro de 1995
Lei nº 1/1995
Estado de Roraima
DECRETO LEGISLATIVO NQ 001/95
Autoriza o Senhor ViceGovernador a ausentar-se do Pais.
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I Fa«o saber que a Comissao de ~presentar;iio da AssembleHa Legislativa do Estado de Roraima, criada pela Resolu<;'iio nQ 001/95 aprovou; nos termos do inciso XIV do art. 33 da Constitui<;'iio do Estado, c/c o art. 275 do Regimento Interno, e eu Deputado Almir Morais Sa - Presidente, promulgo o seguinte:
Art. lQ Fica o Senhor Airton Antonio Sol igo, ViceGovernador do Estado de Roraima, autorizado a ausen t ar-se do Pais, no periodo de 06 A 20 de janeiro do corrente ano, A Republica da Venezuela. '
Palacio A;~·~M'.
nton1o, art tns, 6 de janeiro de 1995
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Herbson Jair
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