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Decreto Legislativo Estadual de Roraima nº 1, de 6 de janeiro de 1995

Lei nº 1/1995

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Art. 2.
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Estado de Roraima

DECRETO LEGISLATIVO NQ 001/95

Autoriza o Senhor ViceGovernador a ausentar-se do Pais.

"· \

I Fa«o saber que a Comissao de ~presentar;iio da AssembleHa Legislativa do Estado de Roraima, criada pela Resolu<;'iio nQ 001/95 aprovou; nos termos do inciso XIV do art. 33 da Constitui<;'iio do Estado, c/c o art. 275 do Regimento Interno, e eu Deputado Almir Morais Sa - Presidente, promulgo o seguinte:

Art. lQ Fica o Senhor Airton Antonio Sol igo, ViceGovernador do Estado de Roraima, autorizado a ausen t ar-se do Pais, no periodo de 06 A 20 de janeiro do corrente ano, A Republica da Venezuela. '

Art. 2.
QEste Decreto,Legislativo entrara em vigor ·na data de sua publica~iio. Art. JQRevogam-se as. d i spos ~«5es em contrario.

Palacio A;~·~M'.

nton1o, art tns, 6 de janeiro de 1995

.

Herbson Jair

3Q Se

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---------:-------------" PraQa do Centro Civico N-. 202" Centro

·-~·-··~·····-~--·····---- Fone: (095) 224-9424 Fox: 224·92'i2 Roa Vista Roraima

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