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Decreto Legislativo Estadual de Roraima nº 1, de 5 de março de 2024

Lei nº 1/2024

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Art. 2. Art. 3.
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DECRETOLEGISLATIVON.O1/2024

Concede a Comenda Orgulho de Roraima as pessoas que indica e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA faz saberque o

Plenário aprovou e eu, Presidenteda Assembleia Legislativa, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. I' Fica concedida a Comenda Orgulho de Roraima, aos Senhores:Aguinaldo Alvos Lacerda, Felipe Souza Albuquerque, ltamar Alvos Bastos, Janilson Santiago Souza, Verlande de Souza Pimentel, nos termos da Resolução Legislativa n' 010, de 08 de abril de

Art. 2.
' A Mesa Diretora adotará as providências necessárias à realização de sessão para entrega da comenda constante do presente instrumento normativo.
Art. 3.
' Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Antõnio Augusto Martins, 05 de março de 2024

Praça do Centro Cívico, 202 Centro -- CEP 69301-380 -- Boa Vista -- Roraima Brasil. Fine(95) 4009-5500/5501

ALE-RR na internet: https://al.rr.leg.br/.

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