Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Roraima

Decreto Legislativo Estadual de Roraima nº 1, de 5 de janeiro de 2011

Lei nº 1/2011

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 6. Art. 2.
2 artigos

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA ASSEMBLÉIA LEGIsuarm

"Amazônia: Património dos Brasileiros DO ESTADO DE AORAIMA

A força do Povo

1/ECRETO LEGISLATIVO IN" 101/11.

Altera dispositivos do Decreto Legislativo n" 034/10, de 21 de dezembro de 2010 que dispõe sobre o subsídio de Governador, Vice-Governador, Secretários de Estado e equivalentes. preceituado no inciso XIX do

art. 33 da Constituição Estadual, e dá outras prOvidências.

A MES DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE

· RORAIMA. no uso de suas atribuições legais_ faz sabe - que o Plenário aprovou e ela

promulga o seguinte Decreto legislativo:

Art. In O art. 6" do Decreto Legislativo ri' 034/10, de 21 de dezembro de 2010. que -Dispõe sobre o subsidio de Governador, Vice-Governador, Secretários de Estado e equivalentes, preceituado no inciso XIX do art. 33 da Constituição Estadual, e dá outras providências". passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 6.
" A implementação do disposto nestel instrumento normativo observará o disposto no an. 169 da Constituição h:dei-ai e as normas pertinentes da Lei Complementar n" 101, de 4 de maio de 2000 com eleitos financeiros a partir de V de julho de 2011. (NR)
Art. 2.
" l'ste decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicaçât

Palácio Antõi o marfins. 05 de janeiro de 2011.

.7-

Dep. FRANCISCO DE S E GUEKRA NETO

Pr si n

p ala 11, De p. I ,,ii,p~o·

ENIER etário

i éig" Dei; ROSIINAI,D0 ADOI.FJ 3" Secretário

PalátbAnliemis Martins - Praça de Circo Clan, 202 - PA8X (95)36244000 · ~bac 1950623-0033 / -9409

CEP:69.301-380 - Boa Vala · Roam · aval · ALE-Rft na Infle Inratrupt.br

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.