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Roraima

Decreto Legislativo Estadual de Roraima nº 1, de 4 de março de 2004

Lei nº 1/2004

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ASSÇVIDÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORkI

"Amazônia: Pátriolônie dos Brasileiros"

DECRETO LEGISLATIVO N° 001/04

Aprova a indicação do Presidente da Fundação de Educação Superior -- FESUR, nos temos dos arts. 271 e 272 do Regimento Interno e inciso XVIII do art. 33 da Constituição Estadual, de conformidade com a Resolução n° 001/04.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE

RORAIMA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário aprovou e ela promulga o seguinte Decreto Legislativo: 1110

Art. 1.
Fica aprovado o nome do Conselheiro. Larry Tonny Efeson Alves de Almeida para ocupar o Cargo de Presidente da Fundação de Educação Superior -- FESUR, nos termos dos arts. 271 e 272 do Regimento Interno, dc o inciso XVIII do art. 33 da Constituição Estadual.
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

P

cio Antônio Marfins, 04 de março de 2004.

Dep. 140 1E JESUS

Presidente

Dep. V

RAUL LIMA 1° Secretário

PMáda Antórat Martnt dc Centro Chrisa, 202 PABX (se; 621-4000 Telettx (98) 823-1420 C -tri4Sti 02 Viste

E1 RO!" 2. · - ít31a.·50 ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA "Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros"

DECRETO LEGISLATIVO N° 001/04

Aprova a indicação do Presidente da Fundação de Educação Superior -- FESUR, nos termos dos arts. 271 e 272 do Regimento Interno e inciso XVIII do art. 33 da Constituição Estadual, de conformidade com a Resolução n° 001/04.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE

RORAIMA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário aprovou e ela promulga o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1.
Fica aprovado o nome do Conselheiro. Larry Tonny Efeson Alves de Almeida para ocupar o Cargo de Presidente da Fundação de Educação Superior - FESUR, nos termos dos arts. 271 e 272 do Regimento Interno, c/c o inciso XVIII do art. 33 da Constituição Estadual.
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

tônio Martins, 04 de março de 2004.

Dep. M ESUS

Presidente

Dep

2° cere 'cl

Dep. RAUL LIMA 1° Secretário

Palácio António Martins - Praça do Centro Choice, 202 - PABX (95) 621-4000 - Telefax (95) 623-1420 CEP: 49.301480 Boa Vista Roraima - Brasil '151

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