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Decreto Legislativo Estadual de Roraima nº 1, de 4 de junho de 2013

Lei nº 1/2013

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Art. 1. Art. 2.
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Declara de Utilidade Pública Estadual a Associação o Povo Indigina Waiwai-APIW.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LE IISLATIVA DO ESTADO DE

RORAIMA, no uso de suas atribuições legais, faz sab r que o Plenário aprovou e ela promulga o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública, nos t rnos da Lei Estadual n° 050. de 12.11.93 e sua alteração, a Associação do povo in ígena waiwai-APIW. CNP.( n° 10.853.920/0001-06, fundada em 21.08.2008, situada à · ua Encontro dos Astros n"505, Bairro Raiar do sol, CEP 69316-056, Boa Vista/RR.
Parágrafo único: À entidade a que se refere o capu deste artigo é assegurado os direitos constantes da legislação vigente.
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na d ata de sua publicação..

Palácio Ant nio Martins, 04 de junho de 2013.

Dep. FRANCISCO DE SALES GUI RRA NETO

Presidente

4,4 Dep. ANCISCA A 'E \T"kkialmb DEIROS LIMA 1° Vice-Presidente

serAlral Dep. MA 9 CABR 3° Secretário

PALÁCIO ANTONIO AUGUSTO MA TINS Praça do Centro Cívico, 202 Centro - PABX (9.) 4009-5500 CEP 69.301-380 - Boa Vista - Roraima · Brasil Site ww.alsr gov.br

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