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Roraima

Decreto Legislativo Estadual de Roraima nº 1, de 28 de abril de 2020

Lei nº 1/2020

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Art. 2.
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ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAlb/IA

\n[azânia: Pau'imõnic] tios Brasileiros

DECRETO LEGISLATIVO N' OO1/2020

Reconhece, para os fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar n' 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidadepública, nos termos da solicitação do Governador do Estado, encaminhada por meio da Mensagem n' 9, de 30 de março de 2020.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA aprova

Art. lo Fica reconhecido, para efeitos do artigo 65 da Lei Complementar Federal n' 101, de 4 de maio de 2000, com as consequentes dispensas do atingimento dos resultados fiscais previstos na Lei n' 1.371, de 15 de janeiro de 2020 -- LOA, e da limitação de empenho de que trata a mesma Lei n' IO1/2000, o estado de calamidade pública no âmbito do estado de Roraima, em decorrência da pandemia causada pelo novo coronavírus -- SARS-CoV-2. Par(ígr({/n único. A situação de calamidade de que trata o captarvigorará pelo prazo de 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogada eln caso de necessidadedevidamentejustificada

Art. 2.
' Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à data do Decreto n' 28.635-E, de 22 de março de 2020.

Palácio Antânio .âc6ÉustoMartins, 28 de abril de 2020.

Deputado Presidente da Assembleia

Deputado I' Secretário da

DeputadoEstadualMARCELO CABRAL 2' Secretário da Assembleia Legislativa do Estado dc Roraima

Praça do Centro Cívico, 20 Centro -- CEP 69301 -380 -- Boa Vista -- Roraima -- Brasil. Fone (95) 4009-5500/5501

ALE-RR na internet: https://al.rr.lca.br/

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