Roraima
Decreto Legislativo Estadual de Roraima nº 1, de 28 de abril de 2020
Lei nº 1/2020
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAlb/IA
\n[azânia: Pau'imõnic] tios Brasileiros
DECRETO LEGISLATIVO N' OO1/2020
Reconhece, para os fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar n' 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidadepública, nos termos da solicitação do Governador do Estado, encaminhada por meio da Mensagem n' 9, de 30 de março de 2020.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA aprova
Art. lo Fica reconhecido, para efeitos do artigo 65 da Lei Complementar Federal n' 101, de 4 de maio de 2000, com as consequentes dispensas do atingimento dos resultados fiscais previstos na Lei n' 1.371, de 15 de janeiro de 2020 -- LOA, e da limitação de empenho de que trata a mesma Lei n' IO1/2000, o estado de calamidade pública no âmbito do estado de Roraima, em decorrência da pandemia causada pelo novo coronavírus -- SARS-CoV-2. Par(ígr({/n único. A situação de calamidade de que trata o captarvigorará pelo prazo de 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogada eln caso de necessidadedevidamentejustificada
Palácio Antânio .âc6ÉustoMartins, 28 de abril de 2020.
Deputado Presidente da Assembleia
Deputado I' Secretário da
DeputadoEstadualMARCELO CABRAL 2' Secretário da Assembleia Legislativa do Estado dc Roraima
Praça do Centro Cívico, 20 Centro -- CEP 69301 -380 -- Boa Vista -- Roraima -- Brasil. Fone (95) 4009-5500/5501
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