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Roraima

Decreto Legislativo Estadual de Roraima nº 1, de 26 de janeiro de 1999

Lei nº 1/1999

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ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA

DECRETO LEGISLATIVO N° 001/99

"Autoriza o Senhor Governador a ausentar-se do País."

Faço saber que a ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA aprovou, nos termos do inciso XIV do Art. 33 da Constituição do Estado, c/c o art. 275 do Regimento Interno, e eu, Deputado ÉDIO VIEIRA LOPES, Presidente, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1.
Fica o Senhor Neudo Ribeiro Campos, Governador do Estado de Roraima, autorizado a ausentar-se do País, no dia 02 de fevereiro do corrente ano, quando estará na cidade de Caracas para a Solenidade de Posse do Presidente da República da Venezuela, senhor HUGO CHAVES FRIAS.
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Paláci ônio Martins, 26 de janeiro de 1999.

Presidente ·IPi BARA 1 A\ Ni ENTO 2 s -`,1.,,,,00 ,

MECIA 1) JESUS 3° Se. et: 'o

Palácio Antonio Martins - Praça do Centro Cívico, 202 - PABX (095) 623-1516 - Telefax (095) 623-1420 11111W1111 CEP: 69.301-380 Boa Vista Roraima Brasil

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