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Roraima

Decreto Legislativo Estadual de Roraima nº 1, de 23 de fevereiro de 2000

Lei nº 1/2000

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A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO

DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário aprovou e ela promulga o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a transferir Recursos Financeiros, em forma de Convênio, nos termos da Lei nº 229 de 18.08.99, para Instituições Carnavalescas abaixo discriminadas: I Liga das Escolas de Samba - R$ 55.000,00 (Cinqüenta e cinco mil - reais):
a)Grêmio Recreativo Escola de Samba Praça da Bandeira R$ 25.000,00 (Vinte e cinco mil reais);
b)Grêmio Recreativo Escola de Samba Eldorado de Roraima R$ 15.000,00 (Quinze mil reais); e (Quinze mil reais).
c)Grêmio Recreativo Escola de Samba Aquarela - R$ 15.000,00
IIGrêmio Recreativo Escola de Samba Embaixadores da Mecejana - R$ 25.000,00 (Vinte e cinco mil reais); III Grêmio Recreativo Escola de Samba Ouro Verde - R$ 15.000,00 - (Quinze mil reais); IV - Grêmio Recreativo Escola de Samba Império do São Vicente - - R$ 15.000,00 (Quinze mil reais); V - R$ 25.000,00 (Vinte e cinco mil reais); PALÁCIO ANTÔNIO MARTINS CEP: 69.301 - 380 PRAÇA DO CENTRO Cívico, 202 PABX (95) 623 1516 BOA VISTA RORAIMA Grêmio Recreativo Escola de Samba Império Roraimense - 46 TELEFAX: (95) 623 0033 BRASIL

H ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA VI Grêmio Recreativo Escola de Samba Além do Equador - R$ 25.000,00 (Vinte e cinco mil reais); VII Grêmio Recreativo Escola de Samba Unidos de Aparecida R$ 15.000,00 (Quinze mil reais); e - - VIII Escola Mocidade Unidos do Beiral R$ 25.000,00 (Vinte e cinco mil reais).

Art. 2.
Os Recursos Financeiros, necessários ao atendimento dos convênios autorizados pelo presente instrumento normativo, correrão à conta da dotação orçamentária da Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Desportos.
Art. 3.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Palácio Antônio Martins, 23 de fevereiro de 2000. Deputado EDIO VIEIRA LOPES Presidente Brent. Deputado BARAĆ DA SILVA BENTO 2º Secretário PALÁCIO ANTÔNIO MARTINS CEP: 69.301 - 380 Deputado MECIAS DE JESUS 3º Secretário PRAÇA DO CENTRO CÍVICO, 202 PABX (95) 623 1516 - TELEFAX: (95) 623 0033 BOA VISTA RORAIMA BRASIL

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