Roraima
Decreto Legislativo Estadual de Roraima nº 1, de 23 de fevereiro de 1994
Lei nº 1/1994
Estado de Romerima Assembléia Legislativa DECRETO LEGISLATIVO NQ 001/94 Fixa Governador, Remuneração Vice-Governador ge do Secretários de Estado.
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Roraima, aprovou, nos termos do Inciso XIX do art. 33 da Constituição do Estado, e da alinea "j" do inciso VI do art. 23 do Regimento Interno, e eu Deputado Airton Antônio Soligo, Presidente, promulgo o seguinte:
Estado de Roraima Assembléia Legislativa
Estado de Roraima Assembléia Legislativa DECRETO LEGISLATIVO NQ 001/94 Fixa a Remuneração Governador, Vice-Governador Secretários de Estado. do ◉ Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Roraima, aprovou, nos termos do Inciso XIX do art. 33 da Constituição do Estado, e da alínea “j“ do inciso VI do art. Airton Antônio Soligo, do Regimento Interno, ◉ eu Deputado Presidente, promulgo o seguinte: 23
Estado de Romainia Assembléia Legislativa OF/PRES/DAP NO 194 Boa Vista-RR, 24 de fevereiro de 1994. Senhor Governador, Cumprimentando-o cordialmente, Cucaminho Decreto Legislativo nº 001/94 aprovado na Sessão Plenária do dia 22/02/04, que "Fixa a remuneração do Governador, Vice-Governador e Secretarios de Estado". Ateneinsamente, 64 Deputado Airton Antonio Soligo Presideííte Excelentíssimo Senhor Ottomar de Sousa Pinto Governador do Estado de Roraima No sta/ Praga do Conte Civien N. 291 Bare Fone (095) 224 9124 Rexaina