Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Roraima

Decreto Legislativo Estadual de Roraima nº 1, de 23 de fevereiro de 1994

Lei nº 1/1994

Ver fonte oficial 13 artigos
Art. 10.
- Fica fixado em Cr$ 1.076.052,43 (Hum Milhão Setenta e Seis Mil, Cinquenta e Dois Cruzeiros Reais e Quarenta e Três Centavos) o vencimento do Governador do Estado. WAL
Parágrafo únicoA representação do Governador do Estado é fixado em 60% (sessenta por cento) do vencimento.

Estado de Romerima Assembléia Legislativa DECRETO LEGISLATIVO NQ 001/94 Fixa Governador, Remuneração Vice-Governador ge do Secretários de Estado.

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Roraima, aprovou, nos termos do Inciso XIX do art. 33 da Constituição do Estado, e da alinea "j" do inciso VI do art. 23 do Regimento Interno, e eu Deputado Airton Antônio Soligo, Presidente, promulgo o seguinte:

Art. 22.
– O vencimento do Vice-Governador do estado é fixado em Cr$ 1.044.388,02 (Hum Milhão Quarenta e Quatro Mil, Trezentos e oitenta e Oito Cruzeiros Reais e Dois Centavos).
Parágrafo únicoA representação do Vice-Governador Estado é fixada em 60% (sessenta por cento) do vencimento.
Art. 3.
Q - do O vencimento dos Secretários de Estado é fixado\ em Cr$ 1.012.745,55 (Hum Milhão Doze Mil, Setecentos e Quarenta e Cinco Cruzeiro Reais e Cinquenta e Cinco Centavos)
Parágrafo únicoA verba de representação do Secretário de Estado é fixada em 60% (sessenta por cento) do vencimento a que se faz jus. -
Art. 40.
s valores da remuneração do Governador e do ViceGovernador do Estado e dos Secretários serão reajustados na mesma data e mesmo percentual fixado para os Deputados Estaduais.
Art. 5.
Q - Os efeitos financeiros deste Decreto Legislativo. possam a vigorar a partir de 01.01.94.
Art. 60.
Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação. Praça do Centro Civico N.º 202-Centro Boa Vista - Fone (095) 224-9424 Fax: 224-9272 Roraima

Estado de Roraima Assembléia Legislativa

Art. 70.
www Revogam-se as disposições em contrário. Palácio Antônio Martins, em 23 de fevereiro de 1994. Deputado Presidentonio Soli Deputado Ramiro José feixeira e Silva 20 Secretário Deputado João Alves de Oliveira 3Q Secretario Praça do Centro Civico N.º° 202-Centro Fone (095) 224-9424 Fax: 224-9272 Boa Vista Roraima

Estado de Roraima Assembléia Legislativa DECRETO LEGISLATIVO NQ 001/94 Fixa a Remuneração Governador, Vice-Governador Secretários de Estado. do ◉ Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Roraima, aprovou, nos termos do Inciso XIX do art. 33 da Constituição do Estado, e da alínea “j“ do inciso VI do art. Airton Antônio Soligo, do Regimento Interno, ◉ eu Deputado Presidente, promulgo o seguinte: 23

Art. 10.
Fica fixado em Cr$ 1.076.052,43 (Hum Milhão Setenta e Seis Mil, Cinquenta e Dois Cruzeiros Reais e Quarenta e Três Centavos) o vencimento do Governador do Estado.
Parágrafo únicoA representação do Governador do Estado é fixado em 60% (sessenta por cento) do vencimento.
Art. 20.
- O vencimento do Vice-Governador do estado é fixado em Cr$ 1.044.388,02 (Mum Milhão Quarenta e Quatro Mil, Trezentos e Oitenta e Oito Cruzeiros Reais e Dois Centavos).
Parágrafo únicowww A representação do Vice-Governador Estado é fixada em 60% (sessenta por cento) do vencimento.
Art. 3.
Q do O vencimento dos Secretários de Estado é fixado\\ em Cr$ 1.012.745,55 (Mum Milhão Doze Mil, Setecentos e Quarenta e Cinco Cruzeiro Reais e Cinquenta e Cinco Centavos)
Parágrafo únicoww A verba de representação do Secretário de Estado é fixada em 60% (sessenta por cento) do vencimento a que se faz jus. -
Art. 40.
s valores da remuneração do Governador e do ViceGovernador do Estado e dos Secretários serão reajustados na mesma data e mesmo percentual fixado para os Deputados Estaduais.
Art. 50.
- Os efeitos financeiros deste Decreto Legislativo, possam a vigorar a partir de 01.01.94.
Art. 62.
Wint Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação. O Praça do Centro Civico N.° 202-Centro Boa Vista q - Fone (095) 224-9424 Fax: 224-9272 Roraima

Estado de Romainia Assembléia Legislativa OF/PRES/DAP NO 194 Boa Vista-RR, 24 de fevereiro de 1994. Senhor Governador, Cumprimentando-o cordialmente, Cucaminho Decreto Legislativo nº 001/94 aprovado na Sessão Plenária do dia 22/02/04, que "Fixa a remuneração do Governador, Vice-Governador e Secretarios de Estado". Ateneinsamente, 64 Deputado Airton Antonio Soligo Presideííte Excelentíssimo Senhor Ottomar de Sousa Pinto Governador do Estado de Roraima No sta/ Praga do Conte Civien N. 291 Bare Fone (095) 224 9124 Rexaina

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.