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Decreto Legislativo Estadual de Roraima nº 1, de 21 de janeiro de 1997

Lei nº 1/1997

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ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA DECRETO LEGISLATIVO Nº 001/97 "Autoriza ‣ Senhor ViceGovernador do Estado, ausentar-se do País no período que especifica."

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA, aprovou nos termos do Art. 33, XIV da Constituição Estadual c/c Art. 23, VI, “j” do Regimento Interno deste Poder, e eu Deputada Rosa de Almeida Rodrigues, Presidente em Exercício, promulgo o seguinte: DECRETO LEGISLATIVO

Art. 1.
Fica o Senhor Aírton Antonio Soligo, Vice-Governador do do Estado de Roraima, autorizado a ausentar-se do País, no período de 21 de janeiro a 05 de fevereiro de 1997. publicação.
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Palácio Antônio Martins, 21 de janeiro de 1997. ROSA DE ALMEIDA RODRIGUES Presidente URZENI DA ROCHA FREITAS FILHO 1° Secretário HERBSON JAIRO RIBEIRO BANTIM 2° Secretário Palácio Antonio Martins - Praça do Centro Cívico, 202 - PABX (095) 623-1516 - Telefax (095) 623-1420 CEP: 69.301-380 Boa Vista - Roraima Brasil

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