Fica o Poder Executivo Estadual, autorizado a transferir Recursos Financeiros, em forma de Convênio, nos termos da Lei nº 229 de 18/08/99, através da Liga das Escolas de Samba do Estado, para as seguintes instituições: I - Grêmio Recreativo Escola de Samba Embaixadores da Mecejana CGC 05608534/0001-19, situada a Av. Venezuela, 1652 - Mecejana, nesta Capital, no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais); II - - Grêmio Recreativo Escola de Samba Unidos da Aparecida CGC 05622394/0001-33, situada a Rua Nova Esperança, 33, Novo Planalto, nesta Capital, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais); III - Grêmio Recreativo Escola de Samba Ouro Verde CGC 34794511/0001-44, situada a Rua Y-03, 680 – Jardim Floresta, nesta Capital, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais); - -IVGrêmio Recreativo Escola de Samba Império Roraimense CGC 05622402/0001-41, situada a Rua XIX, 144, Conjunto Cambará, nesta Capital, no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais); e Bandeira - -
VGrêmio Recreativo Cultural e Escola de Samba Praça da CGC 00370776/0001-01, situada a Rua Barão do Rio Branco, 170 - Praça da Bandeira, Centro, nesta Capital, no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais). Palácio Antônio Martins CEP: 69.301-380 - Praça do Centro Cívico, 202 - PABX (96) 623-1516 – Telefax (95) 623-1420 Boa Vista Roraima - Brasil
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA “Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros”