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Roraima

Decreto Legislativo Estadual de Roraima nº 1, de 15 de fevereiro de 1996

Lei nº 1/1996

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Estado de Roraima Assembléia Legislativa DECRETO LEGISLATIVO Nº 001/96 "Autoriza o Senhor Governador a ausentar-se do País."

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Roraima, aprovou, nos termos do inciso XIV do art. 33 da Constituição do Estado, c/c o art. 275 do Regimento Interno, e eu Deputado Almir Morais Sá, Presidente, promulgo o seguinte: DECRETO LEGISLATIVO ✔

Art. 1.
Fica o Senhor Neudo Ribeiro Campos, Governador do Estado de Roraima, autorizado a ausentar-se do País, no período de 17 de fevereiro a 3 de março do corrente ano, quando estará tratando de assuntos ligados à Roraima e ao comércio fronteiriço.
Art. 2.
- Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário. Palácio Antônio Martins, 15 de fevereiro de 1996. Almir Morais 51 Presidente deden Rosa de Almeida Rodrigues 2° Vice-Presidente Herbson Jairo Ribeiro Bantim 3º Secretario

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