Roraima
Decreto Legislativo Estadual de Roraima nº 1, de 14 de janeiro de 1998
Lei nº 1/1998
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA
DECRETO LEGISLATIVO N° 001/98
"Autoriza o Senhor Vice-Governador à ausentar-se do País."
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Roraima aprovou, nos termos do inciso XIV do art. 33 da Constituição do Estado, c/c o art. 275 do Regimento Interno, e eu
Presidente em exercício, promulgo o seguinte: Deputado Lúcio Elber Licarião Távora,
DECRETO LEGISLATIVO 111/
ViceGovernador do Estado de Roraima,
Palácio Antônio Martins,14 de janeirode 1998.
(#: // Lúcio El e · r burilo Távora Presidente em exercício
Henrique Manoel Fe chado
2° Secret
Herbson Jairo Ri Bantim
3° Secr
Palácio Antonio Martins - Praça do Centro Cívico, 202 - PABX (095) 623-1516 - Telefax (095) 623-1420 CEP: 69.301-380 Boa Vista Roraima Brasil