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Decreto Legislativo Estadual de Roraima nº 1, de 14 de janeiro de 1998

Lei nº 1/1998

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ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA

DECRETO LEGISLATIVO N° 001/98

"Autoriza o Senhor Vice-Governador à ausentar-se do País."

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Roraima aprovou, nos termos do inciso XIV do art. 33 da Constituição do Estado, c/c o art. 275 do Regimento Interno, e eu

Presidente em exercício, promulgo o seguinte: Deputado Lúcio Elber Licarião Távora,

DECRETO LEGISLATIVO 111/

ViceGovernador do Estado de Roraima,

Art. 1.
- Fica o Senhor Airton Antônio Soligo autorizado à ausentar-se do País, com destino a Argentina, no período de 16 a 26 de janeiro de 1998
Art. 2.
- Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Antônio Martins,14 de janeirode 1998.

(#: // Lúcio El e · r burilo Távora Presidente em exercício

Henrique Manoel Fe chado

2° Secret

Herbson Jairo Ri Bantim

3° Secr

Palácio Antonio Martins - Praça do Centro Cívico, 202 - PABX (095) 623-1516 - Telefax (095) 623-1420 CEP: 69.301-380 Boa Vista Roraima Brasil

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