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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 99, de 24 de abril de 1986

Lei nº 99/1986

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Art. 12. Art. 22. Art. 32.
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GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

GOVERNADORIA

LEI N2 DE 24 DE ABRIL DE 1986.

Acrescenta itens ao artigo 62, da Lei n^ 86, de 23 de dezembro de 1985, que "Insti. tui a cobrança do Imposto so bre a Propriedade de Veícu los Automotores". V 5

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, fa

ço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a se guinte Lei:

Art. 12.
-0 artigo 62, da Lei n^ 86, de 23 de dezembro de 1985, é acrescido dos seguintes itens: "Art. 62 -

i - -.;

II;

.i

III
IVos proprietários de táxis;
Vos deficientes físicos proprietá ** .

rios de veículos especiais".

Art. 22.
- Esta Lei entra em vigor na da ta de sua publicação.
Art. 32.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Porto Velho,

ANGELO-^ANe-EfcíNGovernador * ·/ ·-' «l<ã \ ** v ° #

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