Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 977, de 4 de junho de 2001
Lei nº 977/2001
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA
Dispõe sobre matrícula escolar para aluno portador de deficiência locomotora e assegura adequação de espaços físicos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Io Fica assegurada matrícula para aluno portador de deficiência locomotora na escola pública mais próxima de sua residência, independente da existência de vaga.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 4 de j unho de 2001, 113° da República.
BIANCO remador Publicado no Diário Oficia!