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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 976, de 4 de junho de 2001

Lei nº 976/2001

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GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

GOVERNADORIA

Autoriza o Poder Executivo a proceder contratação emergencial de servidores na área da saúde.

O GOVERNADOR DO ESTADO DERONDÔNIA:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei: ^ Art. Io Fica o Poder Executivo autorizado a contratar pessoal, em caráter emergencial, para suprir necessidades no quadro de servidores da saúde do Estado.

§ Io O número total de contratações que trata este artigo é de 536 (quinhentos e trinta e seis), conforme Anexo Único.

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Art. 2.
Os vencimentos dos contratados através da presente Lei serão iguais aos percebidos pelos servidores do quadro estatutário, nas respectivas categorias funcionais.
Art. 3.
Os contratos oriundos desta Lei terão duração até 31 de dezembro de 2001.
Art. 4.
O Poder Executivo, no prazo de 120 (cento e vinte) dias da publicação desta Lei, realizará concurso público para o preenchimento das vagas existentes na área dasaúde.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado a>Kondônia, eki 4 jàé j unh0\ de 2001, 113o da República. Publicacio no -Wério Oficial ·5^5 Jdo dia -5 / 6 /Soai.

GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

GOVERNADORIA

ANEXO ÚNICO

CATEGORIA QUANTIDADE Auxiliar de Enfermagem 150

Técnico em Enfermagem 80

Enfermeiro 100

Farmacêutico 27

Farmacêutico-Bioquímico 22

Psicólogo 15

Fisioterapeuta 12

Assistente Social 15

Nutricionista 15

Técnico de Laboratório 20

Técnico em Serviço de Saúde 20

Auxiliar em Serviço de Saúde 30

Biomédico 10

Fonoaudiólogo 10

Terapeuta Ocupacional 10

TOTAL 536

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