Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 976, de 4 de junho de 2001
Lei nº 976/2001
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA
Autoriza o Poder Executivo a proceder contratação emergencial de servidores na área da saúde.
O GOVERNADOR DO ESTADO DERONDÔNIA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei: ^ Art. Io Fica o Poder Executivo autorizado a contratar pessoal, em caráter emergencial, para suprir necessidades no quadro de servidores da saúde do Estado.
§ Io O número total de contratações que trata este artigo é de 536 (quinhentos e trinta e seis), conforme Anexo Único.
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Palácio do Governo do Estado a>Kondônia, eki 4 jàé j unh0\ de 2001, 113o da República. Publicacio no -Wério Oficial ·5^5 Jdo dia -5 / 6 /Soai.
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA
ANEXO ÚNICO
CATEGORIA QUANTIDADE Auxiliar de Enfermagem 150
Técnico em Enfermagem 80
Enfermeiro 100
Farmacêutico 27
Farmacêutico-Bioquímico 22
Psicólogo 15
Fisioterapeuta 12
Assistente Social 15
Nutricionista 15
Técnico de Laboratório 20
Técnico em Serviço de Saúde 20
Auxiliar em Serviço de Saúde 30
Biomédico 10
Fonoaudiólogo 10
Terapeuta Ocupacional 10
TOTAL 536