Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 975, de 28 de maio de 2001
Lei nº 975/2001
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA
Dispõe sobre prevenção à criança e ao adolescente contra a violência, o uso de drogas e doenças sexualmente transmissíveis e dá outras providências.
0 GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Io O Estado promoverá a prevenção contra o uso de drogas e doenças sexualmente transmissíveis, educando a criança e o adolescente através de campanhas educativas, publicadas nos diversos meios de comunicação entre órgãospúblicos da administração e usuários.
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das seguintes publicações do Estado, dentre outras:
1- contracheques dos servidores;
n - contas de água;
m - calendários escolares;
·*·* n - orientar acerca do crescimento da violência, alertando para que ela não comece dentro dos seus
lares e escolas;
Dl - aconselhar o uso de preservativo.
Palácio do Governo do Estad(/de Rondônia, em 48 de ma Í0 de 2Ò01,113° da República
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