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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 974, de 15 de maio de 2001

Lei nº 974/2001

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Art. 2.
1 artigo

GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

GOVERNADORIA

Dispõe sobre a prorrogação da Lei n° 895, de 08 de maio de 2000.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. Io Ficam prorrogados por 12 meses os efeitos da Lei n° 895, de 08 de maio de 2000.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em^-Hi--dejna i 0 de 2001,113o da República.

BIANCO vemador

Q Publicado no -i ^35 i /6 ^> âDoi

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