Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 974, de 15 de maio de 2001
Lei nº 974/2001
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA
Dispõe sobre a prorrogação da Lei n° 895, de 08 de maio de 2000.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Io Ficam prorrogados por 12 meses os efeitos da Lei n° 895, de 08 de maio de 2000.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em^-Hi--dejna i 0 de 2001,113o da República.
BIANCO vemador
Q Publicado no -i ^35 i /6 ^> âDoi