Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 968, de 15 de janeiro de 2001
Lei nº 968/2001
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA
Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênios com entidades religiosas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
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Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Io. Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênios com entidades religiosas no Estado de Rondônia com a finalidade de promover a formação de crianças, adolescentes e adultos contra a prostituição, tabagismo, consumo de drogas e entorpecentes e o alcoolismo.
Palácip-<fó"~üo^erno dqjistadckde Rondônia, em 15 de janeiro de 2001, 113° da Rejpótííca. n^ÉSé 15 Cl COZÍ
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