Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 967, de 15 de janeiro de 2001
Lei nº 967/2001
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA
Autoriza o Poder Executivo a realizar loteamentos populares nos municípios do Estado e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Io. Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a realizar loteamentos populares, de forma direta ou através de convênios com os municípios.
unico
I
II
III
§ Io . Os lotes doados àWamílias carentes somente poderão ser vendidos após um período de 10 (dez) anos.j 1S Oi - r?465& GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA GOVERNADORIA
Ait. 4o. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 15 de janeiro de 2001, 113° da República.
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.JE ABREU BIANCO
Governador