Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 966, de 15 de janeiro de 2001
Lei nº 966/2001
DESPESA POR CATEGORIA ECONÔMICA
Em R$ 1,00 ESPECIFICAÇÃO FISCAL SEGURIDADE TOTAL
Despesas Correntes 896.937.474 102.169.880 999.107.354 Despesas de Capital 155.957.526 5.040.120 160.997.646
TOTAL 1.052.895.000 107.210.000 1.160.105.000
ESTADO DE RONDÔNIA
DESPESA FIXADA POR PODER E UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
EmR$ 1,00
DISCRIMINAÇÃO TESOURO OUTRAS TOTAL
FONTES PODER LEGISLATIVO 65.082.000 - 65.082.000 Assembléia Legislativa 49.753.000 - 49.753.000 Tribunal de Contas 15.329.000 - 15.329.000 PODER JUDICIÁRIO 67.787.000 - 67.787.000 Tribunal de Justiça 67.787.000 - 67.787.000 PODER EXECUTIVO 991.657.000 35.579.000 1.027.236.000 Total do valor de vetos mantidos - Art. 166, 11.783.000 - 11.783.000 Administração Direta 885.181.000 - 885.181.000 Total do valor de vetos mantidos - Art. 166, 11.680.000 - 11.680.000 Procuradoria Geral do Estado 4.976.000 - 4.976.000 Controladoria Geral do Estado 1.366.000 - 1.366.000 Superintendência Estadual de Licitação 755.000 - 755.000 Coordenadoria Geral de Apoio à 16.881.000 - 16.881.000 Governadoria Secretaria de Estado do Planejamento, 32.296.000 - 32.296.000 Coordenação Geral e Administração Secretaria de Estado de Finanças 37.678.000 - 37.678.000 Secretaria de Estado da Educação 223.652.000 - 223.652.000 Secretaria de Estado da Saúde 41.065.000 - 41.065.000 Secretaria de Estado de 8.566.000 - 8.566.000 Desenvolvimento Ambiental Secretaria de Estado dos Esportes, da 3.064.000 - 3.064.000 Cultura e do Lazer Secretaria de Estado da Segurança, 149.420.000 - 149.420.000 Defesa e Cidadania Secretaria de Estado da Agricultura, 31.650.000 - 31.650.000 Produção e Desenv. Econ. e Social Recursos sob a Supervisão da Secretaria de 288.857.000 - 288.857.000 Estado de Finanças Recursos sob a Supervisão da Secretaria de 3.410.000 3.410.000 Estado do Planejamento , Coordenação Geral e Administração Ministério Público do Estado 29.865.000 - 29.865.000 ESTADO DE RONDÔNIA
Cont. Fundos 47.448.000 486.000 47.934.000 Fundo de Desenvolvimento Institucional - 200.000 200.000 Fundo de Aperfeiçoamento dos Serviços 1.306.000 -
1.306.000 Judiciários Fundo de Desenvolvimento Agrícola do - 200.000 200.000 Estado de Rondônia Fundo Estadual dos Direitos da Criança e do 1.047.000 - 1.047.000 Adolescente Fundo Estadual de Assistência Social 560.000 - 560.000 Fundo Estadual de Saúde 42.705.000 - 42.705.000 Fundo Especial de proteção Ambiental 430.000 - 430.000 Fundo Penitenciário - 50.000 50.000 Fundo Estadual de Prevenção, - 4.000 4.000 Fiscalização e Repressão de Entorpecentes Fundo de Planejamento e Desenvolvimento - 32.000 32.000 Industrial do Estado Fundo Especial de Reequipamento Policial 1.400.000 - 1.400.000 Administração Indireta (Fundações, 59.028.000 35.093.000 94.121.000 Autarquias) Total do valor de vetos mantidos - Art. 166, 103.000 - 103.000 Fundação de Assistência Social do Estado de 3.950.000 - 3.950.000 Rondônia Fundação de Hematologia e Hemoterapia de 5.386.000 - 5.386.000 Rondônia Departamento de Viação e Obras Públicas do 42.612.000 100.000 42.712.000 Estado de Rondônia Instituto da Previdência do Servidor Público - 12.497.000 12.497.000 do Estado de Rondônia Instituto de Pesos e Medidas de Rondônia 380.000 596.000 976.000 Agência de Defesa Sanitária 6.597.000 500.000 7.097.000 Agrossilvopastoril de Rondônia Junta Comercial do Estado de Rondônia - 1.400.000 1.400.000 Departamento Estadual de Trânsito - 20.000.000 20.000.000 TOTAL 1.124.526.000 35.579.000 1.160.105.00 GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA GOVERNADORIA
MENSAGEM N° 002, DE 15 DE JANEIRO DE 2001.
EXCELENTÍSSIMOS SENHORES MEMBROS DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA:
Pela presente, levo ao conhecimento dessa Augusta Assembléia Legislativa, que no uso das atribuições conferidas pelo Art. 65, inciso VI da Constituição Estadual, vetei parcialmente o Projeto de Lei que "Estima areceita e fixa adespesa do Estado de Rondônia para oexercício financeiro de 2001" cujos vetos seguem discriminados e justificados:
Emenda n. 648, por infringir o disposto no Art. 166, § 3o, ·inciso II, alínea "a" da Constituição Federal, oqual veda oacatamento de Emendas que tenham por objeto aanulação de dotações destinadas apessoal eseus encargos. Emendas ns. 169, 170, 171, 237, 239, 304, 415, 416, 417, 418, 495, 607 e 609, por ferir o disposto no Art. 15, da Lei n. 4.320/64, vez que o |Projeto ou a Atividade, e sua funcional-programática, não estão especificados nas 1Emendas.
t Emendas ns. 324, 371, 600, 620, 621, 625, 626, 627 e 643 por contrariarem o estabelecido no Art 100, da Constituição Federal, o qual toma .obrigatória ainclusão dos débitos constantes de precatóriosjudiciários, apresentados até 1 de julho, na peça orçamentária anual.
Emendas ns. 24, 58, 78,175, 204, 300,348, 349,350,353, 354, 359, 382, 385, 419, 532, 533, 534, 535, 536, 537, 538, 539, 540, 549, 550, 557, 594, 597, 598, 602, 606, 613, 618, 659, 660, 661, 629, 630, 633, 635, 636, 637, 638, 653, 661 e 664, por estarem incompatíveis com o disposto no Art. 33, alínea "a" da Lei n.° 4.320/64, vez que adespesa deduzida éde custeio ou investimento eas Emendas não provam a inexatidão da proposta.
Inciso V do Art. 11-0 dispositivo contém em si comando de natureza penal, cuja competência éprivativa da União Federal, nos termos do mciso I, doArt 22, da Lei Maior. Depara-se, assim, com flagrante invasão de competência, Publicado no
n^6S£ TM _L5 oJIZocA
GOVERNADORIA
pela natureza jurídica da norma. Além disso, o dispositivo vetado viola a regra inserta no parágrafo único do Art. 66, da Constituição Estadual, vez que a definição de crimes de responsabilidade somente poderá ser estabelecida em lei específica.
Inciso X do Art. 11 - A matéria tratada neste dispositivo incide em inconstitucionalidade, por contrariar a norma expressa no inciso I, do § Io, do
ESTADO DE RONDÔNIA
Partes vetadas pelo Governador do Estado e mantidas ao texto pela Assembléia Legislativa, do Projeto transformado na Lei n° 966, de 15 de janeiro de 2001, que "Estima a receita e fixa a despesa do Estado de Rondônia para o exercício de 2001", referentes às emendas n°s. 415, 416, 417, 418, 419, 597, 598, 629, 648, 653, 659 e 664, distribuídas nos quadros de DESPESA POR CATEGORIA ECONÔMICA E DESPESA FIXADA POR PODER E UNIDADE ORÇAMENTARIA, constantes do
artigo 6o:
Inciso XII do Art. 11 - A matéria contida neste dispositivo não encontra guarida legal, vez que torna prioritária a execução das ações e obras, objeto das Emendas Parlamentares, quando por força da Lei n° 4320/64, em seu Art. 33 e alíneas, e da Constituição Federal, em seu Art. 166, § 3o, incisos I e II, ficam estabelecidas as prioridades que devem ser observadas, em especial a compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e Plano Plurianual, dotações para pessoal e seus encargos e serviço da dívida, entre outros.
Certo, portanto, de que o assunto merecerá a pronta acolhida e conseqüente aprovação de Vossas Excelências, apraz-me reiterar-lhes, na oportunidade, os melhores protestos de estima e consideração.
REU BIANCO Governador GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA GOVERNADORIA
LEI N° 966, DE 15 DE JANEIRO DE 2001.
Estima a Receita e Fixa a Despesa do Estado de Rondônia para o exercício financeiro de 2001.
-
GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Io. Esta Lei estima a Receita e Fixa a Despesa do Estado de Rondônia para o exercício financeiro de 2001, compreendendo:
GOVERNADORIA
DESDOBRAMENTO DA RECEITA
Em R$ 1,00 ESPECIFICAÇÃO TESOURO OUTRAS FON TOTAL TES
RECEITAS CORRENTES 1.012.085.000 35.347.000 1.047.432.000 Receita Tributária 527.175.000 100.000 527.275.000 Receita de Contribuições - 10.970.000 10.970.000 Receita Patrimonial 170.000 30.000 200.000 Receita Agropecuária - - -
Receita Industrial - - -
Receita de Serviços - 20.559.000 20.559.000 Transferências Correntes 476.980.000 52.000 477.032.000 Outras Receitas Correntes 7.760.000 3.636.000 11.396.000
RECEITA DE CAPITAL 112.441.000 232.000 112.673.000
Operações de Crédito 4.000.000 - 4.000.000 Alienação de Bens - - -
Amortizações de Empréstimos - - -
Transferências de capital 108.441.000 - 108.441.000
Outras Receitas de Capital - 232.000 232.000
RECEITA TOTAL 1.124.526.000 35.579.000 1.160.105.000
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA
DESPESA POR CATEGORIA ECONÔMICA
Em R$ 1,00 ESPECIFICAÇÃO FISCAL SEGURIDADE TOTAL
Despesas Correntes 898.437.474 102.169.880 1.000.607.354
Despesas de Capital 154.457.526 5.040.120 159.497.646
TOTAL 1.052.895.000 107.210.000 1.160.105.000
,
DESPESA FIXADA POR PODER E UNIDADE ORÇAMENTARIA
Em R$ 1,00 DISCRIMINAÇÃO TESOURO OUTRAS TOTAL FONTES PODER LEGISLATIVO 62.531.000 - 62.531.000 Assembléia Legislativa 45.781.000 - 45.781.000
Tribunal de Contas 16.750.000 - 16.750.000
PODER JUDICIÁRIO 64.187.000 - 64.187.000 Tribunal de Justiça 64.187.000 - 64.187.000
PODER EXECUTIVO 997.808.000 35.579.000 1.033.387.000
Administração Direta 889.724.000 - 889.724.000
Procuradoria Geral do Estado 4.976.000 - 4.976.000
C&fítrokldoria Geral do Estado 1.366.000 - 1.366.000
Superintendência Estadual de Licitação 755.000 - 755.000
GOVERNADORIA
cont. Coordenadoria Geral de Apoio à Governadoria 17.842.000 .
17.842.000 Secretaria de Estado do Planejamento, 32.074.000 ~ 32.074.000 Coordenação Geral e Administração Secretaria de Estado de Finanças 38.178.000 - 38.178.000 Secretaria de Estado da Educação 222.932.000 - 222.932.000 Secretaria de Estado da Saúde 40.557.000 - 40.557.000 Secretaria de Estado de Desenvolvi 8.566.000 " 8.566.000 mento Ambiental Secretaria de Estado dos Esportes, da 3.064.000 ~ 3.064.000 Cultura e do Lazer Secretaria de Estado da Segurança, De 149.420.000 ~ 149.420.000 fesa e Cidadania Secretaria de Estado da Agricultura, 29.050.000 "" 29.050.000 Produção e Desenv. Econ. e Social Recursos sob a Supervisão da Secretaria 308.919.000 _
308.919.000 de Estado da Finanças Recursos sob a Supervisão da Secretaria 3.660.000 3.660.000 de Estado do Planejamento, Coordena ção Geral e Administração Ministério Público do Estado 28.365.000 - 28.365.000 Fundos 48.056.000 486.000 48.542.000 Fundo de Desenvolvimento Institucional - 200.000 200.000 Fundo de Aperfeiçoamento dos Serviços 1.306.000 1.306.000 Judiciários Fundo de Desenvolvimento Agrícola do 100.000 200.000 300.000 Estado de Rondônia Fundo Estadual dos Direitos da Criança 1.047.000 1.047.000 e do Adolescente
Fundo Estadual de Assistência Social 560.000 - 560.000
Fundo Estadual de Saúde 43.213.000 - 43.213.000 Fundo Especial de Proteção Ambiental 430.000 - 430.000
Fundo Penitenciário - 50.000 50.000
Fundo Estadual de Prevenção, Fiscaliza 4.000 4.000 ção e Repressão de Entorpecentes
Fundo de Planejamento e Desenvolvi- 32.000 32.000 mentólndu^trial do Estado Furidó Especial de Reequipamento Poli- 1.400.000 1.400.000 ciáfs\^y "
GOVERNADORIA
cont. Administração Indireta (Fundações, 60.028.000 35.093.000 95.121.000 Autarquias) Fundação de Assistência Social do Esta 3.950.000 _ 3.950.000 do de Rondônia Fundação de Hematologia e Hemotera- 5.386.000 - 5.386.000 pia de Rondônia Departamento de Viação e Obras Públi 43.715.000 100.000 43.815.000 cas do Estado de Rondônia
Instituto da Previdência do Servidor 12.497.000 12.497.000 Público do Estado de Rondônia "
Instituto de Pesos e Medidas de Rondô 380.000 596.000 976.000 nia Agência de Defesa Sanitária Agrossil- 6.597.000 500.000 7.097.000 vopastoril de Rondônia Junta Comercial do Estado de Rondônia - 1.400.000 1.400.000 Departamento Estadual de Trânsito 20.000.000 20.000.000
TOTAL 1.124.526.000 35.579.000 1.160.105.000
§ Io - Integram o Orçamento Fiscal, as dotações orçamentárias à conta do Tesouro do Estado, destinadas às Empresas a título de subscrição de ações, subvenção econômica e contribuição corrente.
FONTES DE FINANCIAMENTO DOS INVESTIMENTOS
R$1,00 sos Próprios 5.508.000 GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA GOVERNADORIA
cont.
Diretamente arrecadados 5.508.000
Recursos para aumento do patrimônio 670.000
Do Tesouro 670.000 Operações de crédito
TOTAL 6.178.000
Pessoal e Encargos Sociais; Outros Custeios. GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA
RELAÇÃO DE RODOVIAS A SEREM PAVIMENTADAS NUMERO RODOVIA TRECHO 01 RO-399 COLORADO DO OESTE/CEREJEIRAS 02 RO-470 OURO PRETO D'OESTE/VALE DO PARAÍSO 03 RO-459 BR-364/RIO CRESPO 04 RO-459 BR-364/ALTO PARAÍSO 05 RO-257 BR-364/KM-30 06 RO-140 BR-364/CACAULANDIA 07 RO-463 BR-364/GOV. JORGE TEIXEIRA 08 RO-464 BR-364/THEOBROMA 09 RO-133 RO-257/MACHADINHO D'OESTE 10 RO-480 JI-PARANA/ENTRONC. RO-133 11 RO-133 RO-480/NOVA COLINA 12 RO-477 BR-364/ESTRELA DE RONDÔNIA 13 RO-471 BR-364/MINISTRO ANDREAZZA 14 RO-383 BR-364/NOVA ESTRELA 15 RO-489 RO-010/SÁO FELIPE 16 RO-490 RO-383/ALTO ALEGRE DOS PARECIS 17 RO-370 CEREJEIRAS/KM-41 (CORUMBIARA)
RO-478 BR-429/FORTE PRÍNCIPE DA BEIRA S^&*\ ( P ) RO-391 BR-3 64/CHUPINGUAIA ^aoy RO-133 THEOBROMA/RO-257 (VIA VALE DO ANARI) Uy BR-421/BURITIS GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA RELAÇÃO DE RODOVIAS A RESTAURAR NUMERO RODOVIA TRECHO 01 RO-399 BR-364/COLORADO D'OESTE 02 RO-010 PIMENTA BUENO/ROLIM DE MOURA 03 RO-387 BR-364/ESPIGAO D'OESTE 04 RO-470 BR-364-KM-12 05 RO-135 JI-PARANA/NOVA COLINA
GOVERNADORIA
cento) na aquisição de medicamentos e material penso e poderão ser gastos até 50% (cinqüenta por cento) para pagamento pessoal;
10
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 15 de janeiro de 2001, 113° da República.
^RREU BIANCO Governador