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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 965, de 15 de janeiro de 2001

Lei nº 965/2001

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Art. 2.
O Plano Plurianual - versão atualizada 2001-2003- está es truturado em programas, conforme dispostos nos anexos a esta Lei, que compreende:
IRelatório de totais por órgão; II --Relatório dos programas por área de intervenção;
IIIProgramas e ações por funções e sub-funções;
IVRelatório sintético dos programas;
VRelatório analítico dos programas.

§ Io. Fica incluída no PPA - versão atualizada 2001-2003-, no res pectivo órgão e programa, a seguinte ação:

IFES - manutenção e funcionamento do Conselho Estadual de Sa úde;
IIFES - manutenção e funcionamento do CEMETRON;
IIIFES - manutenção e funcionamento do Hospital João Paulo II; Publicado no Diárl n<j6S6 do di* c/S / ci fdcol Publicado no Diário Oficial n'5oU3dodla ^**>/ £ fOZ. GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

GOVERNADORIA

IVFES - manutenção e funcionamento do Hospital de Base;
VFES - apoio às entidades com ações na área de saúde;
VIVETADO;
VIIVETADO;
VIIIFASER - distribuição de urnas mortuárias;
IXFASER - construção de unidades de atendimento ao idoso;
XDEVOP - construção de praças públicas;
XIDEVOP - construção de poços artesianos comunitários;
XIIDEVOP - construção de quadra poliesportiva em Caçoai;
XIIISEDUC - construir e equipar centro de ensino supletivo em Caçoai;
XIVSEDUC - apoio ao transporte de alunos na zona rural;
XVSEDUC - construção de quadras poliesportivas nas escolas;
XVISEDUC - apoio à graduação superior;
XVIIVETADO;

XVIII - SEAPES - parceria, lazer e trabalho rural;

XIXSEAPES - apoio à agricultura familiar;
XXVETADO;
XXISEAPES - telefonia rural;
XXIISEAPES - construção do centro de difusão tecnológica e ambiental agrosilvopastoril de Ouro Preto D'Oeste;

XXIII - TRIBUNAL DE JUSTIÇA - instalação de Comarca;

GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

GOVERNADORIA

XXIVSECEL - construção de quadra poliesportiva coberta;
XXVSECEL - apoio ao desporto regional;
XXVISEPLAD - apoio às comunidades ribeirinhas.
§ 2ºO Poder Executivo fará os ajustes necessários nos anexos cita dos nos incisos do "caput" deste artigo, em decorrência de emendas aos programas pre vistos no PPA.

GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

GOVERNADORIA

Dispõe sobre ajustes no PPA 2000-2003, e institui o Plano Plurianual - versão atu alizada 2001-2003 - nos termos do artigo 135, da Constituição Estadual e de acordo com a Lei n° 877, de 31 de dezembro de 1999, e dá outras providências.

4± O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a se guinte Lei:

Art. Io. Esta Lei dispõe sobre ajustes no PPA 2000-2003, e institui o Plano Plurianual - versão atualizada 2001-2003- nos termos do artigo 135, § 3o, inciso III da Constituição do Estado e de acordo com a Lei n° 877, de 31 de dezembro de 1999, estabelecendo de forma microregionalizada, as metas da administração pública estadual, para as suas despesas referentes aos seus programas prioritários para o período 2001- 2003.

Art. 3.
O Plano Plurianual - versão atualizada 2001-2003- norteará a elaboração dos orçamentos para os exercícios de 2002 e 2003.
Parágrafo único- VETADO.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos contados a partir de 01 de janeiro de 2001.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 15 de janeiro de 2001, 113° da República.

V

LEU BIANCO ^Governador

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