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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 963, de 28 de dezembro de 2000

Lei nº 963/2000

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Art. 4.
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GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

GOVERNADORIA

Cria o Tabelionato de Protesto de Títulos, o Ofício de Registros de Imóveis e o Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civis das Pessoas Jurídicas, na comarca de Nova Brasilância D'Oeste.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

K*1

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu

sanciono a seguinte Lei:

Ait. Io. Ficam criadas, na sede na Comarca de Nova Brasilândia D'Oeste, as seguintes serventias extrajudiciais: Tabelionato de Protesto de Títulos, Ofício de Registro de Imóveis e Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civis das Pessoas Jurídicas.

Ait. 2o. As instalações e os provimentos das serventias ora criadas serão realizados na forma da legislação vigente.

Ait. 3o. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 28 de dezembro de 2000, 112° da República.

ABREU BIANCO ovemador Publicado no Diário Oficial r«<^|6 do dia e# /A£ /2cco

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