Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 963, de 28 de dezembro de 2000
Lei nº 963/2000
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA
Cria o Tabelionato de Protesto de Títulos, o Ofício de Registros de Imóveis e o Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civis das Pessoas Jurídicas, na comarca de Nova Brasilância D'Oeste.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
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Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Ait. Io. Ficam criadas, na sede na Comarca de Nova Brasilândia D'Oeste, as seguintes serventias extrajudiciais: Tabelionato de Protesto de Títulos, Ofício de Registro de Imóveis e Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civis das Pessoas Jurídicas.
Ait. 2o. As instalações e os provimentos das serventias ora criadas serão realizados na forma da legislação vigente.
Ait. 3o. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 28 de dezembro de 2000, 112° da República.
ABREU BIANCO ovemador Publicado no Diário Oficial r«<^|6 do dia e# /A£ /2cco