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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 962, de 28 de dezembro de 2000

Lei nº 962/2000

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unico Art. 4.
1 artigo

GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

GOVERNADORIA

Autoriza o Poder Executivo a contratar operações de crédito junto ao Japan Bank for International Corporation para o gerenciamento da malha rodoviária do Estado de Rondônia, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

frr

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono

a seguinte Lei:

Art. Io. Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operações de crédito junto ao Japan Bank for International Corporation para o gerenciamento da malha rodoviária do Estado de Rondônia.

unico

Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govpíírj^õ^staio^éRonHoXia, em 28 de dezembro de 2000, 112° da República.

ABREU BIANCO J Governador Publicado no Diário Oficial

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