Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 961, de 28 de dezembro de 2000
Lei nº 961/2000
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA
Dispõe sobre a venda de ações do Governo do Estado de Rondônia junto a empresas de telecomunicações.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte -cr1 Lei:
Art. Io. Fica o Poder Executivo autorizado a promover a venda de ações que mantém, a título de investimento, junto a empresas de telecomunicações.
§ Io. As ações a serem alienadas foram adquiridas da TELERON E TELEPARA que, após alterações na razão social, passou a se denominar BRASIL TELECOM.
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Palácio do Goverm5^dò\ Estado de^Reftéônia, em 28 de dezembro de 2000, 112° da República.
4* BIANCO Governador Publicado no Diário Oficial "·%4gdo dia £8, 12. / ^CÜD
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