Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 957, de 22 de dezembro de 2000
Lei nº 957/2000
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA
LEIN0 957 ,DE 22 DE DEZEMBRO DE 2000.
Autoriza o Poder Executivo a isentar os comprovadamente carentes na forma da Lei, do pagamento das taxas para emissão da Carteira Nacional de Habilitação.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Io. Fica o Poder Executivo autorizado a isentar os comprovadamente carentes na forma da Lei, do pagamento das taxas para emissão da Carteira Nacional de Habilitação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 22 de * dezembro de 2000, 112°
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