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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 955, de 22 de dezembro de 2000

Lei nº 955/2000

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Art. 2.
1 artigo

GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

GOVERNADORIA

Declara de Utilidade Pública a Associação das Escolas Família Agrícola de Rondônia - AEFARO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Ait. Io. Fica declarada de Utilidade Pública a Associação das Escolas Família Agrícola de Rondônia - AEFARO, com sede na cidade de Ji-Paraná.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ait. 3o. Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 22 de dezembro de 2000, 112° da República.

ÍIANCO )vemador Publicado no Diário Oficial

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