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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 953, de 22 de dezembro de 2000

Lei nº 953/2000

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GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

GOVERNADORIA

Dispõe sobre as empresas patrocinadoras de escolas públicas, e dá outras providências.

# O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. Io. Fica autorizada a inscrição do nome e marca de empresas patrocinadoras nos uniformes dos alunos da rede de educação básica do Estado de Rondônia.

Art. 2.
Considera-se empresa patrocinadora de escola pública oficial aquela que, cumulativamente:
Iresponsabilizar-se pela confecção do uniforme adotado c pela escola pública, a ser doado aos alunos regularmente matriculados;
IIcomprometer-se a fazer, periodicamente, doações em dinheiro, obra ou serviço, para a escola pública;
IIIfornecer mobiliário e material escolar.
Art. 3.
A empresa patrocinadora de escola pública estadual terá direito exclusivo a inscrição de seu nome e marca no uniforme respectivo, durante o período do patrocínio.
Parágrafo único- É vedado o patrocínio de empresas que tenham por finalidade a produção de álcool e fumo.
Art. 4.
O uniforme da escola púbhca que" veiculará o nome e marca da empresa patrocinadora deve obedecer o modelo, ^aaforjíie dispuser o regulamento. Publicado no Diário Oficial n»^C| do dia 2£ /JZs I 2&>-

J GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA GOVERNADORIA

Art. 5.
O Chefe do Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data da sua publicação.
Art. 6.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Art. 7.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 22 de dezembro de 2000, 112° da República.

ABREU BIANCO Governador

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