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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 951, de 22 de dezembro de 2000

Lei nº 951/2000

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Art. 3. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

GOVERNADORIA

Dá nova redação ao inciso I, do artigo 3o. da Lei n° 98. de 11 de abril de 1986.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

4*

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu í«f sanciono a seguinte Lei:

Art. Io. O inciso I, do artigo 3o, da Lei n° 98, de 11 de abril de 1986. passa a vigorar com a seguinte redação:

"

Art. 3.
IÁrea Residencial - Pessoa Física: área efetivamente ocupada, exceto nos casos de doação, quando a área a ser regularizada não poderá exceder 600 m2 (seiscentos metros quadrados), por família".
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 22 de dezembro de 2000, 112° da República.

;j>bianco Governador Publicado ,,· Diário Oficial «^#f<| do dia ZÉ /!& IZC&J

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