Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 951, de 22 de dezembro de 2000
Lei nº 951/2000
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA
Dá nova redação ao inciso I, do artigo 3o. da Lei n° 98. de 11 de abril de 1986.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
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Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu í«f sanciono a seguinte Lei:
Art. Io. O inciso I, do artigo 3o, da Lei n° 98, de 11 de abril de 1986. passa a vigorar com a seguinte redação:
"
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 22 de dezembro de 2000, 112° da República.
;j>bianco Governador Publicado ,,· Diário Oficial «^#f<| do dia ZÉ /!& IZC&J
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