Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 950, de 22 de dezembro de 2000
Lei nº 950/2000
Nesta página
CAPÍTULO I – DA INCIDÊNCIA CAPÍTULO II – DANÃO-INCIDÊNC1A CAPÍTULO III – DA SUJEIÇÃO PASSIVA CAPÍTULO IV – DO PAGAMENTO CAPÍTULO V – DA RESTITUIÇÃO CAPÍTULO VI – DAS OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS ACESSÓRIAS CAPÍTULO VII – DA REPARTIÇÃO DA RECEITA CAPÍTULO VIII – DA FISCALIZAÇÃO CAPÍTULO IX – DAS INFRAÇÕES E DAS PENALIDADES CAPÍTULO X – DAS DISPOSIÇÕES GERAISGOVERNADORIA
Institui o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - 1PVA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
DISPOSIÇÃO PRELIMINAR · Art. Io. Fica instituído o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, com base no artigo 155, inciso 111, da Constituição Federal de 1988.
CAPÍTULO I
DA INCIDÊNCIA
SEÇÃO I
Do Fato Gerador
SEÇÃO II
Do Momento da Ocorrência do Fato Gerador
SEÇÃO III
Da Base de Cálculo
§ Io. A tabela discriminativa do valor médio de/merjzado deve ser publicada até o dia 31 de dezembro do exercício anterior ao da cobrança dor imposto.
-,
GOVERNADORIA
SEÇÃO IV
Das Alíquotas
SEÇÃO V
Da Isenção
GOVERNADORIA
CAPÍTULO II
DANÃO-INCIDÊNC1A
§ Io. A não-incidência de que trata as alíneas "c", "d" e "e" do inciso 111 condiciona-se à observância dos seguintes requisitos pelas entidades nelas referidas:
CAPÍTULO III
DA SUJEIÇÃO PASSIVA
SEÇÃO I
Do Contribuinte
SEÇÃO II
Do Substituto Tributar GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA GOVERNADORIA
SEÇÃO III
Do Responsável -
SEÇÃO IV
Do Solidário
CAPÍTULO IV
DO PAGAMENTO
§ Io. O pagamento do imposto pode ser feito em até 03 (três) parcelas iguais, mensais e sucessivas.
GOVERNADORIA
CAPÍTULO V
DA RESTITUIÇÃO
CAPÍTULO VI
DAS OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS ACESSÓRIAS
CAPÍTULO VII
DA REPARTIÇÃO DA RECEITA
GOVERNADORIA
CAPÍTULO VIII
DA FISCALIZAÇÃO
unico
Ait. 22. A Secretaria de Estado de Finanças, fiscalizará o imposto: , A fiscalização de que trata o caput será realizada de conformidade com as disposições legais e de acordo com o que dispuser o Protocolo fumado entre os órgãos envolvidos.
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GOVERNADORIA
CAPÍTULO IX
DAS INFRAÇÕES E DAS PENALIDADES
1 - preencher requisito legal ou regulamen
2 - beneficiar-se de não-incidência ou
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GOVERNADORIA
3 - reduzir ou excluir da cobrança o valor do imposto devido;
§ Io. A aplicação das penalidades referidas neste artigo é feita sem prejuízo da exigência do imposto, atualizado monetariamente e acrescido de juros moratórios e demais acréscimos legais, bem como das providências necessárias à instauração da ação penal cabível.
CAPÍTULO X
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
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GOVERNADORIA
Ait. 30. O pagamento do IPVA exclui a incidência de qualquer outro tributo que grave a utilização, registro ou licenciamento do veículo.
Ait. 31. A Gerência de Anecadação da Coordenadoria da Receita Estadual manterá intercâmbio com o Departamento Estadual de Trânsito para a atualização do cadastro dos veículos licenciados no Estado.
Ait. 32. Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei n° 702, de 27 de dezembro de 1996.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 22 de dezembro de 2000. 112° da República.
JfOr
&RREU BIANCO overnador