Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 95, de 11 de abril de 1986
Lei nº 95/1986
mm.
ESTADO DE RONDÔNIA
Assembléia Legislativa
LEI N2 95 DE 11 DE ABRIL DE 1986.
Institui a obrigatoriedade da in clusao de representante dos traba lhadores nas empresas de economia mista.
0 PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de creta e eu promulgo, nos termos de § 42 do Artigo 48, da Constituição Estadual, a seguinte Lei:
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, 11 de abril de 1986.
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