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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 949, de 20 de dezembro de 2000

Lei nº 949/2000

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Art. 2. Art. 3.
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GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

GOVERNADORIA

Declara de Utilidade Pública a Associação Beneficente Marcos Donadon - A.M.D., em Vilhena.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. Io. Fica declarada de Utilidade Pública a Associação Beneficente Marcos Donadon - A.M.D., com sede na cidade de Vilhena.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 20 de dezembro de 2000, 112° da República.

;u BIANCO Governador

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