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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 947, de 20 de dezembro de 2000

Lei nº 947/2000

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Art. 3.
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GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

GOVERNADORIA

Declara de Utilidade Pública o Educandário Batista de Porto Velho-E.B.P.V.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. Io. Fica declarado de Utilidade Pública o Educandário Batista de Porto Velho - E.B.P.V, com sede na cidade da Porto > Velho.

Ait. 2o. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govemo^io-Estado de Rondônia, em 20 àe dezembro de 2000. 112o da

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BIANCO Governador Publicado no Diário Oficial

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