Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 946, de 20 de dezembro de 2000
Lei nº 946/2000
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA
Institui no âmbito do Estado de Rondônia o Sistema Integrado de Administração Financeira para Estados e Municípios - SIAFEM.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Ait. Io. Fica instituído no âmbito do Estado de Rondônia, aí compreendido os Três Poderes, o Ministério Público e o Tribunal de Contas, o Sistema Integrado de Administração Financeira para Estados e Municípios - SIAFEM.
Ait. 3o. Os Poderes e Órgãos de que trata o artigo Io desta Lei, ao integrarem ao do Sistema Integrado de Administração Financeira para Estados e Municípios - SIAFEM, permanecem como unidades gestoras, sem prejuízo de suas autonomias orçamentária, financeira e patrimonial.
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GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA
baixará nonnas e instruções necessárias, e promoverá curso de treinamento, voltado a consecução do objetivo.
Art. T. As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de dotação orçamentária do Poder Executivo.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 20 de dezembro de 2000, 112° dajkewbüca.
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