Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 945, de 20 de dezembro de 2000
Lei nº 945/2000
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA i
LEIN" 945 ,DE 20 DE DEZEMBRO DE 2000.
Autoriza o Poder Executivo a instituir aos servidores do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/RO, o auxílio alimentação.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Io - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder o auxílio alimentação aos servidores estatutários e celetistas pertencentes ao quadro de servidores do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/RO, retroagindo seus efeitos financeiros a 01 de novembro de 2000.
V de 2000, 112° da República.
Palácio do Governo dp-Estadope Ron^0ffla^e»^2O de dezembro
ttEABRELI^BIANCO Governador
; Publicado no Diário Oficia! n'4Sc^Sd° dia & I JZ IZCQO