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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 945, de 20 de dezembro de 2000

Lei nº 945/2000

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GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

GOVERNADORIA i

LEIN" 945 ,DE 20 DE DEZEMBRO DE 2000.

Autoriza o Poder Executivo a instituir aos servidores do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/RO, o auxílio alimentação.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. Io - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder o auxílio alimentação aos servidores estatutários e celetistas pertencentes ao quadro de servidores do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/RO, retroagindo seus efeitos financeiros a 01 de novembro de 2000.

Art. 2.
- As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias
Art. 3.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

V de 2000, 112° da República.

Palácio do Governo dp-Estadope Ron^0ffla^e»^2O de dezembro

ttEABRELI^BIANCO Governador

; Publicado no Diário Oficia! n'4Sc^Sd° dia & I JZ IZCQO

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