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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 944, de 20 de dezembro de 2000

Lei nº 944/2000

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GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

GOVERNADORIA

Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. Io - Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a abrir no conente exercício financeiro, crédito adicional suplementar, até a importância de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), destinados à cobertura de parte das despesas com pessoal e encargos sociais das seguintes Unidades Orçamentárias:

I

II

Art. 2.
- Paia efeito de contabilização será obedecida a ordem classificatória, nos termos da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3.
- Para cumprimento do que trata o artigo Io, desta Lei, serão utilizados recursos provenientes da transferência de recursos do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/RO.
Art. 4.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PaládíTao Governo cjocstado de RoiKJônia, em 20 de dezembro de 2000, 112° da República.

SE DES&BREU BIANCO

Governador Publicado no Dlárl« Oficial

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