Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 944, de 20 de dezembro de 2000
Lei nº 944/2000
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Io - Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a abrir no conente exercício financeiro, crédito adicional suplementar, até a importância de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), destinados à cobertura de parte das despesas com pessoal e encargos sociais das seguintes Unidades Orçamentárias:
I
II
PaládíTao Governo cjocstado de RoiKJônia, em 20 de dezembro de 2000, 112° da República.
SE DES&BREU BIANCO
Governador Publicado no Dlárl« Oficial