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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 943, de 20 de dezembro de 2000

Lei nº 943/2000

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2 Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

GOVERNADORIA

Dá nova redação ao § 2o do artigo 6o, da Lei n° 878, de 31 de dezembro de 1999 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. Io - O § 2o do artigo 6o, da Lei n° 878, de 31 de dezembro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:

'Art. 6o -

2

Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dp-£fávé~rnò| do JMado deRoudônia, em 20 de dezembro de 2000, 112° oVRepública.

DíTÀtoEUHBÍANCO Governador Publicado no Diirio Oftctoj

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