Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 942, de 14 de dezembro de 2000
Lei nº 942/2000
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA
Dispõe sobre a utilização de veículos removidos, retidos ou apreendidos e depositados no Estado de Rondônia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
* | Art. Io. Os veículos removidos, retidos ou apreendidos e
depositados no Estado, com base na Lei Federal n° 6.575, de 30 de setembro de í 1978, poderão ser utilizados de acordo com o disposto nesta Lei.
§ Io. Os veículos ficarão à disposição das instituições filantrópicas, como fiel depositário, até que se realize o leilão público, previsto no art. 5o da Lei Federal n° 6.575, de 30 de setembro de 1978. N
§ Io. Obrigam-se, ainda, as entidades, a devolverem os veículos nas condições em que lhes foram entregues, quando o Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN solicitar a devolução.
Publicado no DlIrSe OllclJ
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GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA
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ÍOSÉ ÜE^REU BIANCO
Governador
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